Trata-se de representação por propagada eleitoral irregular ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil — Luziânia, em face de Herbert Francisco Póvoa, candidato ao cargo de Vereador, Tatiane Meireles e Walter Roriz de Queiroz, candidato ao cargo de Prefeito.
De acordo com ação, Hebert teria realizado uma postagem em sua rede social Instagram, fazendo inúmeras acusações inverídicas ao candidato à reeleição, Diego Sorgatto. Umas delas, afirma que Sorgatto “utiliza robôs em sua campanha para difamar adversários”.
Por sua vez, Waltinho e Tatiana, esposa de Hebert, fizeram comentários na mesma postagem reforçando o conteúdo pejorativo do vídeo, o que caracteriza propaganda eleitoral negativa e fere o Código Eleitoral no art. 243, IX, que veda a propaganda eleitoral “que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Na decisão, a juíza eleitoral, Luciana Oliveira, determinou a retirado do conteúdo das redes sociais sob pena de multa de R$ 2 mil por hora caso a decisão não seja obedecida. Também intimou os três envolvidos a apresentarem defesa, em 48 horas, para que assim a justiça dê continuidade ao processo.
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