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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu um direito fundamental para os passageiros menores de 16 anos: a garantia de um assento contíguo ao de seus familiares ou responsáveis durante voos. Esta nova norma da Anac, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) sob a Resolução nº 807/2026, já está em vigor.
A regulamentação exige que as companhias aéreas assegurem essa alocação sem qualquer custo adicional no momento da compra da passagem, reforçando a proteção dos direitos do consumidor.
Limitações da regra
A resolução da Anac especifica que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento lado a lado não se aplicam a situações que impliquem na mudança para uma classe superior da aeronave, que geralmente oferece mais conforto e privacidade.
Da mesma forma, a escolha de assentos com espaço extra para as pernas ou nas primeiras fileiras, por exemplo, também não está contemplada por esta isenção. Caso o passageiro ou seu responsável opte por um desses locais diferenciados na aeronave, a taxa adicional correspondente será aplicada normalmente, conforme as políticas da companhia aérea.
Consequências do descumprimento
As companhias aéreas que desrespeitarem a nova determinação – seja separando os menores de seus responsáveis ou efetuando cobranças indevidas pela marcação conjunta dos assentos – estarão sujeitas a multas administrativas. Tais sanções estão detalhadas na Resolução nº 762 de 2024 da Anac.
Base legal e vigência
A resolução esclarece que esta medida implementa provisoriamente uma decisão judicial emanada da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Essa decisão é resultado de uma ação civil pública que tramita desde 2019 e busca proteger os direitos dos passageiros.
Com a assinatura do diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a resolução já está em vigor, impactando diretamente os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas em todo o país.
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