A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, recentemente, a apreensão de quatro lotes falsificados do medicamento Mounjaro, além de proibir a comercialização e uso de diversos outros produtos sem registro sanitário. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa proteger a saúde pública diante das irregularidades identificadas pela farmacêutica Eli Lilly.

Essa decisão da Anvisa foi motivada pela comunicação da farmacêutica Eli Lilly, detentora do registro do Mounjaro no Brasil. A empresa alertou a agência sobre a detecção de unidades do medicamento que apresentavam características distintas do produto original, levantando suspeitas de falsificação.

Conforme a Anvisa, a identificação das falsificações foi possível por meio de diversas inconsistências. Entre elas, destacam-se números de lote não reconhecidos pela fabricante, divergências entre o lote e o número de série, e até mesmo erros de grafia nas embalagens dos produtos.

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Um exemplo notável dessas falhas foi encontrado no lote D880403. Neste caso, o dispositivo de aplicação não correspondia ao original e o rótulo apresentava a palavra “solution” grafada incorretamente como “soluction”, um claro indicativo de adulteração.

É importante ressaltar que, para os lotes D880403 e D854901, a Anvisa esclareceu que a medida de apreensão se aplica exclusivamente às unidades falsificadas. As versões autênticas do medicamento, produzidas pela Eli Lilly e com os mesmos números de lote, continuam sendo consideradas regulares e aptas para uso.

A importância dessas ações reside no fato de que medicamentos falsificados representam um grave risco à saúde pública. Eles carecem de qualquer garantia quanto à sua origem, composição, qualidade e condições de fabricação, podendo ser ineficazes ou até mesmo prejudiciais aos pacientes.

Lotes falsificados do Mounjaro

  • Mounjaro 10 mg: Lote 855044
  • Mounjaro 15 mg: Lote D880403, Lote MJR 257, Lote D854901

Outros produtos proibidos pela Anvisa

Adicionalmente à questão dos lotes falsificados de Mounjaro, a resolução da Anvisa estendeu a proibição a diversos outros produtos. Esta medida abrange a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de itens produzidos por empresas que operam sem a devida autorização de funcionamento ou sem o registro sanitário exigido pela agência.

  • PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. ME: Dia Forte Lótus Nutri, Tribulus Terrestris com Maca Natumix, Amora Branca Natumix, Sucupira Natumix, Espinheira Santa Natumix, Mounjaro Natumix, Ora Pro Nóbis Natumix e Ozempic Natural Natumix.
  • Bálsamos Je’s Suplemento Natural Ltda: Calm Je’s, Lipo Je’s, Bálsamo Je’s Algas Marinhas, Cura Je’s, Milagroso, Liberta Álcool Je’s, Virtuosa Je’s, Ouvido Bem Je’s e Bálsamo Je’s Colmavit 2.
  • Muwiz Indústria e Laboratório Ltda: Mega Viril Lótus Nutri
FONTE/CRÉDITOS: Isabella França