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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa que estabelece a atualização das vacinas contra a covid-19 no Brasil. O objetivo é aprimorar a eficácia imunológica e garantir uma resposta mais robusta frente às novas variantes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.
De acordo com a regulamentação, as vacinas deverão ser monovalentes, focando em uma linhagem específica do SARS-CoV-2 atualmente em circulação.
A variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial. Contudo, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, também serão aceitos, desde que comprovem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
As doses de vacinas registradas, produzidas e distribuídas antes da nova diretriz terão um prazo de nove meses para serem utilizadas. Após esse período, seu uso será proibido no território nacional.
As novas diretrizes foram estabelecidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.
A decisão foi embasada em relatórios recentes que indicam um aumento significativo de casos de síndrome gripal associados à covid-19, sublinhando a urgência de manter as estratégias de vacinação constantemente atualizadas para proteger a população brasileira.
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