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Auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que 59 dos 63 tribunais oficiais apresentam inconsistências e erros estruturais no cálculo de benefícios da magistratura, referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
O documento, concluído em agosto de 2026 e encaminhado ao STF, revela que somente quatro Cortes apresentaram memórias de cálculo plenamente aptas. Entre elas estão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Também constam na lista o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o TRF-3. Somente essas contas aptas validam o saldo de R$ 1,1 bilhão referente a 782 matrículas de juízes.
Contudo, esse montante não expressa a dimensão total do passivo nacional. A maior parte das unidades precisará refazer as contas e submetê-las a novas análises.
Impacto dos retroativos
A fiscalização decorre de uma decisão do STF tomada em março de 2026. A medida suspendeu pagamentos retroativos administrativos ou judiciais anteriores a fevereiro daquele ano.
Para o grupo de trabalho do CNJ, a auditoria funciona como um pressuposto obrigatório. A retomada de qualquer repasse depende do aval final da Suprema Corte.
Erros nas bases de cálculo
O principal obstáculo identificado pelos auditores envolveu o uso de bases de cálculo incorretas por 28 tribunais diferentes.
Essas cortes adotaram o vencimento estatutário antigo reindexado por índices de reajuste, contrariando as normas vigentes estabelecidas pelo órgão.
O CNJ determinou que a base correta deve considerar parcelas remuneratórias pagas em cada mês, respeitando sempre o teto constitucional da época.
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