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A partir de 2027, a biometria facial será um requisito obrigatório para quem deseja contratar ou manter ativas linhas de telefonia móvel no Brasil. A determinação foi oficializada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a finalidade principal de barrar fraudes, assegurando a real identificação do titular do serviço.
O processo exigirá o reconhecimento facial com prova de vida. Os dados coletados passarão por cruzamento com bases governamentais ou privadas já existentes. Os clientes poderão realizar essa conferência tanto nas lojas físicas das operadoras quanto por meio de seus aplicativos e sites oficiais.
Caso ocorra alguma impossibilidade técnica para a autenticação digital, a regulamentação estabelece métodos alternativos. O objetivo é assegurar que o verdadeiro dono da linha seja devidamente reconhecido sem exclusões indevidas.
Cronograma de implantação
O cumprimento da regra ocorrerá de maneira escalonada. Contas pré-pagas inéditas devem adotar o sistema até 30 de setembro de 2027. Já para novos planos pós-pagos, pedidos de portabilidade, substituição de chips e modificações contratuais, o limite se estende até 31 de dezembro de 2027.
Clientes com contratos antigos e cadastros desatualizados terão prazo até janeiro de 2029 para regularizar a situação. Linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas a processos de suspensão e posterior cancelamento definitivo.
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