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Nesta segunda-feira (15), o Brasil instituiu oficialmente a Rede de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa, um marco significativo para o fortalecimento das políticas públicas destinadas a essa parcela da população. A iniciativa visa aprimorar a colaboração entre os diversos níveis de governo e entidades, garantindo uma defesa mais robusta dos direitos dos idosos em todo o território nacional.
Conforme detalhado na Portaria nº 1.058/2026, emitida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a principal missão da rede é coordenar esforços para assegurar o acesso pleno aos direitos. Isso será feito sob os pilares da equidade, não discriminação e o respeito integral às diversas fases do envelhecimento.
A participação na Rede de Proteção será de caráter voluntário, e cada instituição aderente arcará com os custos associados à sua própria atuação dentro da estrutura.
Principais atribuições da rede
- Promover o federalismo cooperativo;
- Incentivar a elaboração de diagnósticos abrangentes sobre o envelhecimento populacional;
- Fortalecer a participação social na formulação e fiscalização de políticas;
- Oferecer apoio a fóruns e entidades dedicadas à defesa dos direitos das pessoas idosas.
A coordenação estratégica desta iniciativa ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em colaboração direta com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adicionalmente, a portaria determina que os integrantes da rede deverão engajar-se ativamente no compartilhamento de informações, no monitoramento contínuo das políticas públicas existentes e na apresentação de planos de ação que estejam em total conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Rede de Proteção.
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