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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com ressalvas, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, visando modernizar a política desse setor crucial no país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14), busca diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e operação dos sistemas de transporte público urbano.
Essa nova estrutura representa uma mudança significativa, rompendo com o paradigma anterior onde o custeio do transporte público coletivo dependia quase integralmente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 formaliza essa transição, que já era um anseio do setor.
A legislação recém-aprovada abre espaço para debates sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de múltiplas fontes para subsidiar as passagens. Entre as possibilidades estão a receita de publicidade, a exploração comercial de espaços e a destinação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi instituída por uma lei em 2001. Seus fundos são tradicionalmente direcionados à infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto legal também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Ele prevê a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes de energia renováveis e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Ainda, a lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, abrangendo critérios essenciais como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação dos passageiros. Um aspecto inovador é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços oferecidos.
Vetos presidenciais
Em nota oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar prejuízos a políticas de gratuidade já consolidadas.
Entre os trechos vetados, destacam-se aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas orçamentárias. Também foram removidos dispositivos que atrelavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.
O comunicado presidencial justificou que "essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população". Contudo, a Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
A Presidência reforçou que "o que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação", argumentando que tais medidas poderiam inviabilizar os modelos já adotados por diversos entes federativos e, consequentemente, gerar instabilidade no sistema.
Outros vetos incidiram sobre dispositivos que tratavam das competências dos entes federativos, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa central foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e assegurar a segurança jurídica na administração dos sistemas de transporte.
Adicionalmente, foram vetados pontos referentes à criação de novas estruturas administrativas, a regras de indenização para concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação em áreas urbanas. O governo argumenta que essas decisões visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades nacionais.
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