Nesta quarta-feira (22), produtos brasileiros destinados aos Estados Unidos passaram a ser sobretaxados em 25%, uma medida unilateral do governo americano que acusa o Brasil de supostas práticas comerciais desleais. Além disso, a Casa Branca alega que o país não impede a importação de bens produzidos com trabalho forçado, uma acusação rechaçada por Brasília e por especialistas, que destacam o Brasil como referência global no tema.

O governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, também justificada pela visão norte-americana de que o Brasil falha em coibir a entrada de produtos originários de países que utilizam trabalho forçado. Essa situação eleva a tensão nas relações comerciais entre as duas nações.

Nova rodada de tarifas e acusações

A taxa de 25%, anunciada em 15 de maio, é justificada por Washington com uma série de alegações que incluem falhas no combate ao desmatamento e à corrupção, além do uso do Pix para prejudicar empresas americanas. O governo brasileiro, por sua vez, rejeita veementemente essas acusações.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Em resposta, Brasília se dispôs a aplicar a Lei de Reciprocidade, classificando a taxação como “injusta” e desproporcional. Enquanto a primeira cobrança já está em vigor, a iminente tarifa adicional de 12,5% preocupa as autoridades brasileiras.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou à Folha de S.Paulo que a nova punição deve ser publicada em breve. Ele expressou preocupação com a possibilidade de as tarifas serem cumulativas, o que poderia elevar a alíquota total para 37,5% sobre os produtos brasileiros.

Alegação norte-americana sobre trabalho forçado

A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Especificamente sobre o Brasil, o USTR rejeita a argumentação de que acordos internacionais já coíbem a importação desses produtos. O texto de 2 de junho afirma que as disposições brasileiras não proíbem juridicamente a importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país.

Brasil rebate acusações com histórico de combate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana.

A medida foi categorizada como “protecionista”, uma estratégia para defender a economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional. O governo brasileiro lamentou que um tema tão relevante como a proteção de condições dignas para trabalhadores seja desvirtuado para justificar medidas unilaterais.

O Brasil enfatizou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”. Esse reconhecimento se deve à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026 (sic), formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Vale ressaltar que, dos 187 países membros da organização, apenas seis não são signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.

O país sustenta ainda que as autoridades aduaneiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira contrária à moral ou à ordem pública. Qualquer bem produzido com trabalho forçado enquadra-se nessa definição, reforça o comunicado oficial.

Reconhecimento internacional e lacunas técnicas

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca uma diferença jurídica crucial. Ele separa o combate ao trabalho forçado dentro do próprio território de barrar produtos importados fabricados com essa prática em outros países, fatores que a narrativa norte-americana tende a fundir.

Romero reforça que o Brasil é internacionalmente reconhecido pelo combate ao trabalho forçado em seu território, um entendimento da própria OIT. A organização considera o modelo brasileiro uma das melhores práticas globais para erradicar o trabalho análogo ao de escravo.

O professor cita a “arquitetura jurídica bastante sólida” do Brasil, incluindo o artigo 149 do Código Penal. Este artigo criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que abrange jornada exaustiva e condições degradantes, sendo mais avançada que a de muitos países desenvolvidos.

Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho resgataram quase 66 mil pessoas em condições análogas à escravidão, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. A “lista suja”, que cadastra empregadores flagrados, é outro instrumento de transparência.

Essa lista é recomendada pela OIT como modelo, sendo utilizada pelo setor privado para cortar relações comerciais e crédito com infratores. A versão atual, divulgada em abril, apresenta 568 empresas, com atualizações recorrentes.

Além disso, o professor Romero aponta que o Brasil fiscaliza o trabalho forçado mesmo em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro, demonstrando um compromisso abrangente. O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil, é outra ferramenta importante.

A crítica do USTR e a política comercial

O professor Romero explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para justificar suas acusações. A crítica americana reside na ausência de um instrumento aduaneiro específico no Brasil que proíba a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano.

Nos Estados Unidos, a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930 proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada por trabalho forçado. Em 2021, essa legislação foi atualizada para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang, e a União Europeia aprovou um instrumento semelhante para 2027.

Para Romero, o fato de o Brasil não possuir um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos não significa uma falha. Ele define a situação como uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, ressaltando que o país tem outras formas de controle.

O especialista conclui que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, Washington busca “exportar a própria legislação”. Fica evidente que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, mas sim a política comercial.

PL no Congresso Nacional

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que propõe um mecanismo para proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados e passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026 (sic), mas ainda aguarda uma decisão final.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar argumenta que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como um país que não combate o trabalho forçado. Ele lembra que todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano também é moroso.

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. Ele destaca que o Brasil tem a questão do trabalho forçado muito bem regulada na Constituição e não transige com essa pauta.

O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo, sem indenização, destinando-as à reforma agrária. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera Aguiar.

Ele reforça que, só por esse artigo, há a certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas. Para Menezes de Aguiar, em relação à importação de bens com trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem ilegal.

A partir do momento que isso seja público e notório, o Brasil pode envidar esforços para que o produto não entre no país, pois estaria “contaminado por esta situação péssima”, conclui o professor.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil