A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (9) anular as modificações propostas pelos senadores à Medida Provisória 1323/25, que estabelece diretrizes para o pagamento do seguro-defeso. Consequentemente, prevalece a versão originalmente aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O texto agora será encaminhado para sanção presidencial.

O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais durante os períodos em que a pesca é suspensa, visando a preservação das espécies e sua reprodução. As novas regras têm como objetivo principal prevenir fraudes na concessão deste benefício.

A medida provisória inclui as seguintes determinações:

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  • Permite a quitação de parcelas em atraso referentes a 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos;
  • Garante o direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que o solicitaram dentro dos prazos legais;
  • Estabelece que o pagamento do auxílio será efetuado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
  • Institui novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários.

Para o ano de 2026, o montante projetado para o seguro-defeso, excluindo pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.

Alterações do Senado

Durante a sessão de quarta-feira (7), os senadores haviam introduzido diversas modificações, incluindo a exigência de que o pescador comprove contribuição ao INSS por um período mínimo de seis meses em um intervalo de um ano.

Outras mudanças propostas pelos senadores diziam respeito ao limite de renda para acesso ao benefício e à exclusão do pagamento de valores retroativos referentes a 2025.

Contudo, todas essas alterações foram vetadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.

* Informações provenientes das agências Câmara e Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*