Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (data fictícia para exemplo) um projeto de lei que garante a perpetuidade dos incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem, originalmente estabelecidos pela Lei 14.260/21. A medida também eleva de 1% para 4% o percentual de dedução permitida no Imposto de Renda para pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor, com o objetivo de fomentar a economia circular e a sustentabilidade.
Os benefícios fiscais, que teriam seu prazo de vigência encerrado em 31 de dezembro de 2026, agora se tornam permanentes. A proposta, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), foi aprovada com um substitutivo do relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e aguarda apreciação do Senado Federal.
Ampliação da dedução do Imposto de Renda
Um dos pontos centrais da nova legislação é o aumento da dedução permitida no Imposto de Renda para empresas tributadas pelo regime de lucro real. O percentual sobe de 1% para 4% sobre o imposto devido, para aportes em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Essa mudança visa corrigir uma disparidade em relação a outros setores e alinhar os incentivos fiscais federais. O relator, deputado Arnaldo Jardim, destacou que a elevação do limite de dedução restabelece a coerência do sistema de incentivos fiscais.
A lei original, de 2021, permitia a dedução de valores aplicados em projetos de capacitação, incubação de empresas, infraestrutura, compra de equipamentos para coleta seletiva e fortalecimento da participação de catadores.
O texto aprovado também estabelece que o limite total de renúncia fiscal será condicionado à previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme emenda acatada do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Impacto econômico e social
Apesar de implicar renúncia de receita, o relator argumentou que o impacto é previsível e limitado. A medida, segundo Jardim, tende a gerar externalidades fiscais positivas, como a redução dos custos públicos com gestão de resíduos sólidos e o fomento da atividade econômica.
A dimensão social da proposta também foi ressaltada, com foco no benefício a cooperativas e associações de catadores. O aumento da capacidade operacional dessas organizações, através de investimentos em infraestrutura como prensas e esteiras de triagem, pode mais que dobrar a produtividade média por trabalhador, conforme dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024.
Composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem
A Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) terá sua composição atualizada. O texto aprovado inclui dois representantes de entidades nacionais de municípios e altera a representação de órgãos do Ministério da Fazenda.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também passará a ter um integrante na comissão, representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se