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A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei 1845/25, que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o território nacional. A medida altera a Lei do Saneamento Básico para evitar que usuários paguem por volumes não utilizados, buscando maior justiça social e incentivo ao uso consciente dos recursos hídricos.
Proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o texto avançou sob a relatoria de Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo Kataguiri, o modelo atual de franquia mínima acaba onerando famílias de baixa renda e pessoas que moram sozinhas, além de desencorajar a economia de água.
O parlamentar destacou que a lógica do volume presumido, embora ofereça estabilidade financeira às concessionárias, resulta em distorções ambientais e sociais. Por isso, a proposta foca no pagamento pelo serviço efetivamente prestado.
Novas diretrizes da ANA
Conforme a nova redação, as prestadoras deverão adotar a Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O custeio da infraestrutura será feito por uma tarifa fixa, sem a inclusão de uma franquia de consumo obrigatória.
Atualmente, as agências reguladoras estaduais permitem que as contas incluam uma parcela fixa baseada em um consumo mínimo pré-estabelecido. Com isso, o cidadão é obrigado a quitar esse valor mesmo que o seu gasto real seja inferior ao limite estipulado.
Apesar da mudança, o texto aprovado mantém sob responsabilidade da ANA a definição dos critérios técnicos para o cálculo dessa nova taxa fixa básica, garantindo a regulação do setor.
A estrutura da conta passará a ser composta por uma parte fixa e outra variável. A primeira servirá para manter a disponibilidade do sistema, enquanto a segunda será calculada estritamente sobre o que foi consumido pelo usuário.
Equilíbrio entre infraestrutura e consumo real
O relator Kim Kataguiri reforçou a importância de separar os custos de manutenção da rede do gasto individual. Para ele, a tarifa básica remunera o acesso à infraestrutura, enquanto a parcela variável assegura que cada um pague apenas pelo que utilizou.
"É como se houvesse uma taxa de consumação em estabelecimentos: quem não consome deve pagar apenas o custo de estar ali, e não um valor inflado por algo que não usou", exemplificou o deputado durante a votação.
O modelo já é aplicado em estados como Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina e no Distrito Federal. Kataguiri acredita que a padronização nacional trará mais transparência, modicidade tarifária e sustentabilidade econômica para as empresas do setor.
Regras para condomínios e esgoto
Em edifícios residenciais ou comerciais, a parcela fixa da tarifa será aplicada a cada unidade individualmente, mesmo em locais com hidrômetro coletivo. O cálculo levará em conta a capacidade do sistema dimensionada para o prédio.
Já a parte variável da fatura nessas habitações coletivas continuará sendo mensurada a partir do volume total de água registrado no consumo global do imóvel.
No que diz respeito ao esgotamento sanitário, o projeto segue a mesma diretriz de proibição de franquias mínimas. A cobrança deve estar estritamente vinculada ao volume de água faturado, sem mecanismos de presunção de consumo.
Assim como no abastecimento de água, o serviço de esgoto terá uma taxa fixa por unidade autônoma, garantindo que o custo de manutenção da rede seja rateado de forma proporcional à infraestrutura disponível.
Para os usuários que utilizam fontes alternativas de água, como poços artesianos, as regras para a cobrança do esgoto deverão seguir as normas específicas estabelecidas pela agência reguladora competente.
Transição e prazos de adaptação
O projeto estabelece um período de quatro anos para que os contratos de concessão vigentes se adaptem às novas regras. Esse processo deve incluir um plano de transição que precisa ser validado pelo órgão regulador.
Caso o plano de transição não seja aprovado tempestivamente pela entidade competente, a estrutura tarifária atual permanecerá em vigor de forma provisória até que a nova regulamentação seja finalizada.
A recomendação é que a mudança ocorra preferencialmente durante as revisões tarifárias periódicas. Isso visa minimizar impactos bruscos e garantir que a sustentabilidade financeira das prestadoras de serviço não seja comprometida.
O texto exige a realização de estudos prévios de impacto socioeconômico antes da implementação das novas taxas. O objetivo é assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento já assinados.
Vigência e retroatividade
Se sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial. Importante notar que as novas diretrizes não serão aplicadas a fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei
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