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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (8) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que visa extinguir a aposentadoria compulsória de magistrados como forma de punição. O texto agora será analisado por uma comissão especial, com posterior encaminhamento ao plenário da Casa.
A nova redação da PEC mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar o afastamento ou a disponibilidade de magistrados. Contudo, a proposta introduz a possibilidade de suspensão por até 90 dias e de disponibilidade por um período máximo de dois anos.
Um ponto relevante do texto aprovado na CCJ é a obrigatoriedade de acionar o Ministério Público em até 30 dias após o encerramento de um processo administrativo disciplinar. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo remuneração proporcional, até que a decisão judicial transite em julgado.
Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial considerada improcedente em decisão final, o juiz retornará às suas atividades. Nesse cenário, será efetuado o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, e o período de afastamento será computado integralmente para fins de tempo de serviço.
*Reportagem baseada em informações da Agência Câmara de Notícias.
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