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Nesta segunda-feira (14), o Conselho Monetário Nacional (CMN) reformulou as diretrizes do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas em todo o país. A medida adapta o programa Move Brasil às regras da recém-sancionada Lei 15.503/2026. O objetivo é assegurar a continuidade dos financiamentos para a compra de veículos novos, sem alterar as taxas de juros originais.

A principal mudança promovida pela nova resolução é o fim do prazo de 120 dias para a contratação do crédito. Anteriormente atrelado a medidas provisórias que perderam a validade, o programa agora segue por tempo indeterminado. As operações continuam limitadas ao teto global de R$ 30 bilhões, dependendo apenas da disponibilidade orçamentária do governo federal.

Condições financeiras preservadas

As regras de financiamento do Move Brasil seguem vantajosas para a categoria. O BNDES continua como o agente operador, credenciando os bancos que realizam os empréstimos. Confira as principais condições mantidas:

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  • Taxa de juros padrão: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano para motoristas do sexo feminino;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração dos bancos: até 8,5% ao ano;
  • Prazo de pagamento: até 84 meses, com carência de até seis meses;
  • Valor limite do veículo: R$ 200 mil por automóvel.

Inclusão de taxas cartorárias no financiamento

Outro avanço importante é a permissão para incluir despesas de cartório e registro de alienação fiduciária diretamente no saldo devedor. Essa mudança reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar de imediato. A medida facilita o acesso ao crédito para profissionais que não possuem reserva financeira para taxas iniciais.

Regras de acesso e novos prazos de cadastro

O financiamento atende a taxistas autônomos, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo. Para os profissionais de plataformas tecnológicas, houve uma facilitação: o tempo mínimo exigido de cadastro no aplicativo caiu de um ano para apenas seis meses.

Além disso, o programa mantém a reserva de até 10% do valor financiado para a instalação de itens de segurança específicos para motoristas mulheres, visando garantir maior proteção no exercício da profissão.

Consolidação jurídica do programa

A atualização do CMN corrige referências a medidas provisórias antigas que já perderam a vigência, unificando a base jurídica na Lei 15.503/2026. A decisão traz estabilidade jurídica para o setor financeiro e para os beneficiários.

O colegiado do CMN é composto por Dario Durigan (ministro interino da Fazenda e presidente do conselho), Gabriel Galípolo (presidente do Banco Central) e Bruno Moretti (ministro interino do Planejamento e Orçamento).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil