A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo do Entorno do Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil por assédio sexual e moral a uma cobradora. Além da compensação financeira, os magistrados reconheceram a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional devido às frequentes violações ocorridas no ambiente corporativo.

Conforme os autos do processo, a trabalhadora sofria constantes constrangimentos provocados por colegas e gestores. A vítima relatou ser alvo frequente de comentários inapropriados de cunho sexual, perseguições e discriminação diária após recusar sistematicamente as investidas de motoristas e superiores hierárquicos.

Depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução processual confirmaram que a prática era recorrente na companhia. Segundo os relatos, funcionárias que não aceitavam as investidas de chefes recebiam punições veladas, como escalas de trabalho extremamente desfavoráveis e bloqueio sistemático de oportunidades de promoção.

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Uma das testemunhas afirmou ter ouvido de um gerente que determinada viagem de trabalho só seria liberada se a funcionária aceitasse "sentar na mesa para beber" com ele. O nome da concessionária de transporte não foi divulgado pela Justiça.

Abandono em rodovia e risco à integridade

Entre os episódios mais graves relatados na ação trabalhista, destaca-se o dia em que um motorista forçou a cobradora a desembarcar do ônibus no meio do trajeto por ter suas investidas rejeitadas.

Diante da recusa, o condutor ameaçou jogar o veículo "na primeira vala que encontrasse" caso a mulher continuasse a bordo. Para preservar sua integridade física, a trabalhadora desceu do coletivo e permaneceu sozinha no acostamento da rodovia com o caixa da empresa em mãos.

O relator do recurso no tribunal, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ponderou que a atitude violou gravemente a integridade física e psicológica da profissional. O magistrado ressaltou que a empresa se omitiu e falhou em seu dever de garantir um ambiente profissional seguro e livre de abusos.

Manutenção da sentença e rescisão indireta

A transportadora recorreu ao tribunal tentando anular a rescisão indireta e diminuir o valor arbitrado. Já a ex-funcionária buscou a elevação do montante para R$ 50 mil. A Segunda Turma do TRT-GO negou ambos os recursos, mantendo a quantia fixada na primeira instância.

Segundo os magistrados, o valor estipulado atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo o papel punitivo, pedagógico e compensatório. Diante da omissão empresarial e da gravidade das infrações, tornou-se inviável a manutenção do vínculo empregatício, garantindo à trabalhadora todas as verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio teixeira