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A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Oruam após a juíza Tula Corrêa de Mello entender que não há provas do dolo, ou seja, da intenção do artista de matar dois policiais civis durante uma ação no bairro do Joá.
O confronto ocorreu quando agentes tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão contra um menor de idade ligado à facção Comando Vermelho, que se encontrava na residência do músico.
Mudança na acusação criminal
Na sentença proferida, a magistrada determinou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio. A decisão destaca que, apesar dos indícios do envolvimento de Oruam no arremesso de pedras contra a equipe policial, não é possível afirmar que ele tenha assumido o risco de tirar a vida dos agentes.
Com essa alteração jurídica, a acusação contra o cantor foi redimensionada para o delito de lesão corporal leve, somado aos crimes conexos de ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. O processo agora tramitará em uma das varas da Justiça Comum, não sendo mais julgado pelo Tribunal do Júri.
Motivo legal para a soltura
Documentos apresentados pela mãe do cantor, Márcia Gama, confirmam a revogação da custódia. No entanto, a determinação não encerra o processo e não representa uma absolvição do acusado.
A revogação da prisão decorre diretamente das exigências do Código de Processo Penal. A lei estabelece a prisão preventiva apenas para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, condição que deixou de ser preenchida após a requalificação das acusações imputadas ao músico.
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