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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que institui o Pix Pensão Alimentícia, uma ferramenta jurídica que autoriza a transferência mensal e automática do valor devido para a conta do beneficiário. A medida entrará em vigor em todo o Brasil a partir de julho de 2027, visando garantir o cumprimento das obrigações financeiras e reduzir a inadimplência nos casos em que não há desconto na folha de pagamento.
Atualmente, a quitação dos valores depende exclusivamente de uma ação espontânea de quem deve, feita por boleto ou depósito. Com as recentes alterações promovidas no Código de Processo Civil, o Poder Judiciário ganha autorização legal para ordenar que os bancos efetuem os débitos recorrentes sem necessitar de aval mensal do titular da conta.
Como funciona a solicitação da transferência automática
Podem requerer o recurso as pessoas com pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado na Justiça, além de pais, mães e representantes legais com a guarda de menores que detenham o título executivo.
- Solicitação jurídica: O pedido deve ser feito no processo existente por meio de advogado particular, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tem condições financeiras pode buscar núcleos jurídicos universitários.
- Fornecimento de dados: Devem ser apresentados ao juízo os dados bancários das partes e a chave Pix para onde o dinheiro será direcionado.
- Emissão de ordem judicial: Caso o requerimento seja aceito, o juiz emitirá uma ordem eletrônica informando quantia, prazos, data do débito e as contas envolvidas.
Regras de funcionamento e ausência de saldo
Após a ordem, a instituição financeira fará o débito na data estipulada de forma automática. O pagador não pode cancelar a transação no aplicativo do banco, visto que qualquer modificação exige uma nova decisão emitida pelo magistrado.
Na hipótese de a conta não apresentar saldo suficiente na data do vencimento, o banco registrará a insuficiência de fundos. Esse registro pode resultar no bloqueio de outros ativos financeiros pertencentes ao devedor até o limite da parcela em atraso.
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