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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu aval ao Projeto de Lei 3525/24, que assegura à futura mãe a prerrogativa de contar com um fotógrafo ou cinegrafista durante o momento do nascimento. A legislação esclarece que a mulher não precisa renunciar ao acompanhante de suporte emocional, já garantido por lei.
O projeto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe que estabelecimentos hospitalares e clínicas imponham custos adicionais pela presença do profissional de imagem, além de impedir que a gestante seja compelida a contratar serviços de fotógrafos vinculados ao próprio hospital.
O direito de ter um fotógrafo presente poderá ser restringido unicamente em situações de risco iminente à saúde da gestante. Nesses casos, a equipe médica terá o dever de justificar a decisão e documentá-la no prontuário da paciente.
Profissionais da área médica ou outros que obstaculizarem a presença do fotógrafo sem justificativa válida poderão ser penalizados com multa equivalente a 3 a 20 salários de referência, valor que dobra em caso de reincidência.
A relatora da matéria, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ressaltou que a iniciativa corrige uma limitação que obrigava as mulheres a escolherem entre o apoio emocional e o registro profissional do evento. “Impedir que as famílias documentem adequadamente esse momento significa ignorar a realidade cultural vigente e limitar a expressão da valorização da maternidade e da família”, afirmou.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, defende que a imposição de fotógrafos exclusivos dos hospitais configura uma prática abusiva contra o consumidor.
Próximos passos
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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