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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. O texto, de autoria do Senado, visa garantir a segurança desses profissionais durante o exercício de suas funções.

O relator da matéria, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação da medida. Segundo o parlamentar, a isenção de taxas para a concessão do documento não trará impactos significativos ao orçamento público federal.

A nova legislação altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), argumenta que a mudança é fundamental para resguardar a integridade física dos servidores no cumprimento de mandados e custódias.

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Regras para o uso de armamento

De acordo com a proposta aprovada, os profissionais de segurança socioeducativa e os oficiais de justiça poderão portar armamento tanto em serviço quanto em momentos de folga. As armas utilizadas podem ser de propriedade particular ou fornecidas pelas próprias instituições de atuação.

O projeto estabelece uma restrição importante: os agentes socioeducativos não poderão realizar o uso ostensivo do armamento. Dessa forma, os dispositivos devem permanecer ocultos sob as vestimentas durante as atividades de rotina.

Próximos passos da tramitação

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Para que a medida seja convertida em lei, a Câmara precisa aprová-la sem modificações. Caso sofra alterações, o texto retornará para nova votação no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias