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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval à regulamentação da atividade de operador logístico (OL) no Brasil. A decisão representa um avanço significativo para o setor, que até então operava sem um marco legal específico.

O operador logístico é a empresa que centraliza serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques para clientes dos segmentos industrial, comercial e agropecuário. Essa definição estabelece clareza sobre um ramo empresarial crucial para a cadeia de suprimentos.

O relator da proposta, deputado Marangoni (Pode-SP), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Apenas correções técnicas foram realizadas no texto original.

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Além disso, o parecer acolheu alterações propostas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Entre elas, a exclusão do direito de reter mercadorias em caso de atraso de pagamento e a remoção de um artigo que tratava do prazo para reclamações de danos em contratos de operação logística.

A nova regulamentação detalha a atividade de OL, definindo a operação logística como a atividade empresarial que engloba transporte em todos os modais, armazenagem de qualquer natureza e gestão de estoques. O texto também especifica que a atividade de transporte inclui o abastecimento e o deslocamento de mercadorias da origem ao destino final.

Outros pontos importantes do texto aprovado incluem a observância da legislação de seguros para o transporte rodoviário de carga, a abrangência da armazenagem em ações como recebimento, descarga e fracionamento, e a responsabilidade do OL pelos danos diretos causados por seus funcionários perante os contratantes.

Com a aprovação na CCJ, o projeto tramitou em caráter conclusivo e agora pode ser encaminhado ao Senado. Contudo, um recurso pode levar a proposta para votação em plenário na Câmara antes de seguir para a outra casa legislativa. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado por ambas as casas.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias