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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o **embarque armado** em voos comerciais para todos os agentes públicos que possuem porte de arma funcional. A medida visa reduzir entraves burocráticos e garantir igualdade operacional entre as diferentes carreiras da segurança pública nacional.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) para o Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Originalmente, a proposta limitava o benefício aos policiais civis estaduais e do Distrito Federal, mas o relator optou por estender o alcance da medida.

Segundo Roberto Monteiro Pai, restrições excessivas geram vulnerabilidades desnecessárias nas corporações e reduzem a capacidade de reação do Estado. Com a mudança, o objetivo é unificar as condições de trabalho de diferentes categorias de segurança pública.

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Critérios para autorização

Para garantir a segurança dos voos, o embarque de agentes armados estará condicionado a regras estritas. O profissional deve estar em efetivo exercício de suas funções, possuir porte funcional e comprovar formalmente a necessidade do armamento durante todo o trajeto da viagem.

A validação documental e a autorização final caberão à Polícia Federal, que poderá negar o pedido mediante justificativa técnica de risco. Além disso, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar detalhes como o limite de armas a bordo e os procedimentos de segurança nos aeroportos.

Durante o voo, os agentes deverão seguir normas rígidas de conduta: é proibido portar a arma carregada na cabine e consumir bebidas alcoólicas. O armamento deve ser guardado de forma discreta, sob a coordenação do comandante da aeronave, e só poderá ser utilizado em situações extremas de ameaça real.

Regras vigentes na aviação

Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limita o porte de armas a bordo a apenas quatro situações específicas. Entre elas estão a escolta de autoridades, testemunhas ou custodiados, além de missões de vigilância ou deslocamento para serviço imediato no destino.

A proposta ainda passará pela análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei em definitivo, a matéria precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Parlamento.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias