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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 6633/25, que estabelece um conjunto de diretrizes para a implementação de práticas de sustentabilidade em diversas unidades de saúde públicas, incluindo hospitais, UPAs e clínicas. O objetivo central é diminuir os impactos ambientais do setor, otimizar o uso de recursos e criar ambientes mais salubres para pacientes e profissionais.
A proposta legislativa permite que essas instituições de saúde adotem, de maneira progressiva, um rol de 14 medidas. Entre elas, destacam-se a gestão eficiente de resíduos, com ênfase na reciclagem, a diminuição do consumo de plásticos descartáveis e a instalação de sistemas de iluminação LED e equipamentos de baixo consumo energético.
O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), relator do projeto, introduziu alterações significativas na versão original, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). A principal modificação prevê que a aplicação das medidas seja compatível com o porte de cada unidade de saúde. Mandel justificou a mudança, afirmando que é crucial considerar que a maioria dos estabelecimentos de saúde possui pequeno porte e capacidade limitada para investimentos estruturais.
Além das ações já mencionadas, o texto incentiva a implementação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para uso não potável, telhados verdes, jardins internos e outras áreas verdes. A substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o emprego de materiais de construção sustentáveis em reformas e a digitalização de processos para reduzir o consumo de papel também fazem parte das diretrizes.
Plano de sustentabilidade e relatórios
Para facilitar a adesão, cada unidade de saúde terá a opção de desenvolver um plano de sustentabilidade. Este documento deverá conter um diagnóstico das práticas atuais, metas anuais para a redução do consumo de água, energia e a geração de resíduos. Adicionalmente, o plano contemplará a capacitação contínua dos servidores, auditorias internas anuais, um inventário de emissões de carbono e um protocolo de manutenção preventiva para equipamentos.
As unidades também poderão divulgar, anualmente, um relatório de desempenho ambiental. Este relatório, com indicadores de consumo e metas alcançadas, deverá ser disponibilizado em plataformas digitais e ao conselho local de saúde. A população, por sua vez, poderá enviar sugestões por canais digitais, que serão avaliadas pelo gestor da unidade.
É importante ressaltar que Amom Mandel, em suas modificações, removeu a obrigatoriedade tanto da elaboração do plano de sustentabilidade quanto do relatório de desempenho ambiental, tornando-os facultativos, ao contrário da proposta original.
Incentivos e fiscalização das medidas
O projeto autoriza as unidades de saúde a firmarem acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais, visando acompanhar a implementação das diretrizes. A fiscalização dessas ações poderá contar com a colaboração de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas na área de sustentabilidade.
Segundo o deputado Dr. Daniel Soranz, autor da proposta, a adoção dessas medidas não só contribui para a redução dos custos operacionais das unidades, permitindo que mais recursos sejam direcionados para as atividades-fim da saúde, mas também promove ambientes de trabalho e atendimento mais seguros e saudáveis.
Um relatório de 2025, divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), alertou que um em cada doze hospitais globalmente corre o risco de paralisação devido a causas relacionadas ao clima. O estudo também apontou que o setor da saúde é responsável por aproximadamente 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos da tramitação
A proposta legislativa seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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