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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4068/25, que prevê a instauração de um registro nacional destinado a torcedores com histórico de violência, além de estabelecer regras para limitar o acesso desses indivíduos a competições esportivas.
A proposição, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recebeu aprovação com base na recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O principal objetivo da medida é intensificar o combate à violência que ocorre dentro e nas proximidades dos estádios. O deputado Sargento Gonçalves ressalta que os confrontos frequentes entre torcidas organizadas e outros infratores têm resultado em brigas generalizadas, com registro de feridos e, em alguns casos, até mortes.
Julio Cesar Ribeiro enfatizou que a implementação de um cadastro para torcedores violentos contribuirá significativamente para criar ambientes mais seguros, uma vez que facilitará a identificação e o acompanhamento de pessoas envolvidas em condutas ilegais.
“Essa iniciativa também complementa as ferramentas já existentes, conferindo maior eficácia às penalidades aplicáveis e fortalecendo a colaboração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, declarou o relator.
O funcionamento do cadastro
Um torcedor será incluído no registro caso seja condenado, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes cometidos durante ou nas imediações de eventos esportivos. A lista de delitos abrange atos de violência, manifestações racistas, agressões a autoridades e atos de vandalismo.
A inclusão no cadastro também ocorrerá se o indivíduo tiver sido punido, por meio de processo administrativo, com a proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte; se integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; ou se estiver cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.
Os períodos de permanência no cadastro serão determinados conforme a gravidade da infração: até dois anos para delitos de menor impacto, podendo estender-se a dez anos em situações de reincidência.
Próximos estágios da tramitação
A proposta, que já obteve aprovação da Comissão de Segurança Pública, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção do presidente da República.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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