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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que impede instituições de ensino particulares de demandarem a aquisição de livros didáticos novos, caso o estudante já possua edições anteriores em bom estado de uso.
Conforme a nova regulamentação, qualquer disposição contratual ou norma interna escolar que obstaculize a reutilização de materiais didáticos previamente adquiridos será invalidada. Essa salvaguarda se estende inclusive aos livros "consumíveis", desde que suas páginas destinadas a preenchimento permaneçam intocadas.
Sustentabilidade e legislação
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ismael (PL-SC), referente ao Projeto de Lei 504/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de instituir uma nova legislação, o relator optou por incorporar a vedação à exigência de materiais novos diretamente na Lei das Mensalidades Escolares.
Adicionalmente, o texto aprovado promove alterações na Política Nacional de Resíduos Sólidos, inserindo os livros didáticos no esquema de logística reversa. Essa medida implica que editoras e empresas beneficiadas pela produção desses materiais escolares assumirão a responsabilidade legal pela destinação adequada dos resíduos gerados ao término de cada ano letivo.
O relator esclareceu que "enquanto a modificação na legislação das anuidades escolares soluciona a divergência entre as instituições de ensino e os pais, a lei de resíduos sólidos aborda a raiz da questão, impondo a coleta e a reintegração do material na cadeia produtiva do setor editorial".
Contexto das escolas públicas
No que tange à rede pública de ensino, a maior parte dos estados e municípios já distribui os materiais de forma gratuita através do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Este programa, de âmbito federal, possui suas próprias diretrizes para a devolução e preservação dos livros, visando sua utilização por turmas subsequentes.
Tramitação e próximos estágios
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, agora encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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