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Consumidores que sofreram danos em aparelhos devido à falta de energia elétrica na última quarta-feira (29) têm direito ao ressarcimento. A orientação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e pelo Procon-RJ.
O procedimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e por regras da Aneel. O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente com a distribuidora responsável pela sua região.
Anote todos os protocolos de atendimento. Informe a data, o horário aproximado da interrupção e os dados dos equipamentos danificados, como marca, modelo e tempo de uso.
Prazos e formas de indenização
A distribuidora tem prazos rígidos para realizar a verificação dos aparelhos. Para geladeiras e itens que guardam alimentos ou remédios, o limite é de um dia útil.
Nos demais casos, a inspeção deve ocorrer em até dez dias. Após a análise, a empresa precisa responder em até 15 dias caso o pedido seja feito em até 90 dias do dano.
Se o pedido for aceito, a concessionária pode consertar o item, substituí-lo por um equivalente ou pagar uma indenização em dinheiro em até 20 dias.
Indenização por alimentos perdidos
Quem perdeu alimentos ou remédios na geladeira também pode pedir reembolso. É fundamental fotografar os produtos estragados e guardar notas fiscais.
O prazo legal para solicitar o ressarcimento chega a cinco anos, mas o Procon recomenda agir rapidamente para facilitar a comprovação.
Evite consertar os aparelhos por conta própria ou descartá-los antes da vistoria da empresa, a menos que haja autorização expressa da concessionária.
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