Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Com o objetivo de assegurar a transparência e a ordem nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral divulgou o novo Manual do Eleitor, que detalha os direitos, deveres e condutas proibidas para cidadãos e candidatos no dia da votação em todo o país.
No dia do pleito, qualquer tipo de propaganda eleitoral é expressamente vedada. O cidadão pode manifestar sua preferência política apenas de forma individual e silenciosa, sendo permitido o uso de bandeiras, adesivos, broches ou camisetas. Contudo, a prática de boca de urna e aglomerações com vestuário padronizado são terminantemente proibidas.
Na cabine de votação, fica proibida a utilização de aparelhos eletrônicos, como celulares e câmeras, que devem ser entregues aos mesários antes do voto. Quem se recusar a deixar o equipamento não poderá votar e o caso será registrado em ata, podendo haver acionamento de força policial.
Para exercer o direito ao voto, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com biometria cadastrada. Além disso, segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, salvo em flagrante delito ou crime inafiançável.
Regras para candidatos e condutas vedadas
Os candidatos podem circular pelas seções eleitorais e acompanhar a apuração, desde que não façam pedido explícito de votos ou boca de urna. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalta que é proibido o uso de carros de som e a distribuição de material impresso no dia do pleito.
De acordo com a magistrada, a derrama de santinhos no chão e o fornecimento de brindes ou bebidas são vetados para evitar que o cidadão se sinta pressionado. O objetivo central das normas é garantir que a escolha seja tomada de maneira consciente e completamente livre.
Infrações comuns e denúncias
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima lembra que atos como compra de votos, propaganda irregular e transporte ilegal de eleitores são as infrações mais frequentes. A compra de votos, em especial, pode resultar em multa severa e na cassação do registro ou do diploma do candidato.
Irregularidades podem ser denunciadas diretamente pelo aplicativo Pardal. Para consultar mais detalhes sobre o guia completo, acesse o Manual do Eleitor oficial ou acompanhe a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se