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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a continuidade do contrato de estágio mesmo após a colação de grau do estudante. A medida, que visa facilitar a transição de recém-formados para o mercado de trabalho, beneficia alunos que desejam permanecer na mesma empresa onde já atuavam durante a graduação.
Pelo texto aprovado, a prorrogação do vínculo após o término do curso superior fica limitada ao período máximo de 12 meses. Além disso, o projeto estabelece um teto de dois anos para a permanência total do estagiário na instituição, abrindo exceção apenas para pessoas com deficiência.
A nova regulamentação prevê que as atividades práticas possam ser realizadas nos formatos presencial, híbrido ou totalmente a distância. Outro ponto de destaque do texto é a proibição expressa de empresas terceirizadas na gestão desses acordos, além de vetar qualquer cobrança de taxas financeiras dos estudantes ou contratantes.
O relator da matéria na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta argumentou que a legislação atual, regida pela Lei 11.788/08, conceitua a atividade como um ato educativo supervisionado.
O parlamentar esclareceu que a mudança não cria uma modalidade autônoma de contratação para formados, nem permite novos termos de compromisso após o fim das aulas. A regra autoriza apenas a extensão temporária de um vínculo de nível superior que já estava ativo e regularizado enquanto o estudante ainda estava matriculado na faculdade.
Próximos passos da proposta
Como tramitou em caráter conclusivo na Câmara, o projeto de lei deve seguir diretamente para análise no Senado Federal. A menos que haja a apresentação de um recurso formal para que a matéria seja votada pelo Plenário dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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