Com a aproximação das Eleições 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro em todo o Brasil, os cidadãos devem ficar atentos às normas estipuladas para o pleito. Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu no Manual do Eleitor um resumo explicativo das principais regras para o exercício do voto.

A publicação é baseada na Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em março deste ano. O documento organiza em 13 capítulos as diretrizes fundamentais para garantir a organização e a transparência do processo eleitoral.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o guia reúne orientações práticas, incluindo a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de portar celular na cabine de votação. Segundo o ministro, o material facilita a consulta e fortalece a cidadania.

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A votação será realizada em todo o país das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno para cargos do Poder Executivo, a nova disputa ocorrerá em 25 de outubro.

Neste pleito, os eleitores votarão para presidente da República, governadores, deputados federais, deputados estaduais (ou distritais) e para duas vagas ao Senado Federal.

Regras e exigências para o dia da eleição

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar, mas quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que o documento esteja regular.

No momento da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Além disso, o TSE assegura o respeito ao nome social e à identidade de gênero de pessoas transgênero no cadastro eleitoral.

É proibido entrar na cabine de votação carregando celulares ou aparelhos de gravação, que devem ser entregues aos mesários. Por outro lado, é permitida a colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos.

A manifestação de preferência política é permitida de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, camisetas e adesivos. Contudo, práticas como boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e transporte de eleitores oferecido por candidatos são expressamente proibidas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança na cabine e têm direito a entrar com cão-guia. Já os eleitores indígenas têm o direito de votar assegurado mesmo que se expressem apenas em suas línguas maternas.

Prazos para justificativa pós-pleito

Os eleitores que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência até 3 de dezembro, para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, caso faltem ao segundo turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, no portal do TSE ou nos cartórios eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil