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A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Essa nova legislação visa combater a atuação de indivíduos sem a devida autorização legal, impondo penas de detenção para quem praticar a profissão de médico veterinário de forma irregular, mesmo que gratuita.
Aqueles que forem flagrados exercendo a profissão de médico veterinário sem a devida habilitação legal, mesmo que não cobrem pelos serviços, estarão sujeitos a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.
Essa alteração legislativa se dá por meio da modificação do Artigo 282 do Código Penal, que já abordava o exercício irregular de diversas profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a inclusão expressa da medicina veterinária, a lei reforça a importância da qualificação e regulamentação para a atuação na área.
Pena e agravantes
O texto legal também prevê agravantes específicos para situações em que a conduta do infrator resulte em consequências mais severas:
- Se a prática ocasionar lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável também será processado pelos crimes correlatos definidos no Código Penal.
- Em caso de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio.
- Se a ação resultar em lesão ou morte de um animal, o infrator enfrentará, adicionalmente, acusações por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A nova legislação equipara ao mesmo crime o profissional que, mesmo com registro, exercer a medicina veterinária durante um período de suspensão ou após o cancelamento definitivo de sua habilitação profissional.
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