O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) que suspende a ação judicial contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar é réu por sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e o acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para obter a suspensão do processo, o deputado precisou admitir sua culpa em crimes como incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, questionar a integridade do sistema eleitoral e formar associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita pelo STF no ano passado, aponta que Rodrigues teria atacado conscientemente o processo eleitoral em redes sociais e incitado militares a promover um golpe de Estado.

Condições do acordo

Moraes homologou o acordo, destacando que, apesar da gravidade dos fatos, o ANPP é cabível. Ele enfatizou que a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Ao reconhecer sua conduta, Rodrigues concordou com as seguintes condições:

Publicidade

Leia Também:

  • Realizar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
  • Pagar uma indenização de R$ 5 mil, a ser destinada a uma entidade definida pelo juiz responsável pela execução do acordo.
  • Abster-se de usar redes sociais abertas até o cumprimento integral das obrigações.
  • Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
  • Não cometer novos crimes durante o período de cumprimento do acordo.
  • Declarar que não possui outros acordos de não persecução penal ativos nem está sob investigação por outros delitos.

A ação penal contra Sargento Rodrigues no STF ficará suspensa enquanto as condições do acordo forem cumpridas. Após a integralização das obrigações, o caso poderá ser arquivado.

O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal em 2019, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra requisitos legais.

No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não envolvidos diretamente em vandalismo, podem ter tido papel na incitação aos crimes.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil