O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a suspensão de postagens consideradas ofensivas feitas por um vereador de Manaus contra um adversário político, mantendo em parte uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas. A decisão aborda a proliferação de discursos agressivos no ambiente digital.

O caso chegou ao STF através de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, do PL, conhecido como Sargento Salazar, que contestava uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas. Em abril, o TRE havia ordenado a remoção de peças de propaganda negativa direcionadas ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante).

A determinação inicial incluía também uma multa de R$ 200 mil caso o vereador descumprisse a ordem de retirada das postagens. Entre as ofensas, estavam declarações como a de que Almeida “nunca será governador” e o uso de linguagem considerada de baixo calão em vídeos.

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Ao analisar o recurso, Flávio Dino acatou a retirada das postagens com linguagem obscena, mas liberou o uso da expressão “nunca será”, considerando que sua proibição configuraria censura prévia. Ele ponderou que o uso de tal expressão pode ser aceitável se respeitadas as normas éticas e jurídicas do debate político.

Agressão na política

O ministro destacou que a disseminação de xingamentos e agressões morais no ambiente das redes sociais representa um risco à saúde do regime democrático. Ele enfatizou que a qualidade do discurso político é fundamental para o bom funcionamento das instituições.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou Dino.

Adicionalmente, o ministro lembrou que a atuação de parlamentares deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade. Ele ressaltou a importância de manter um limite para as críticas e confrontos no debate público.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil