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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece como mandatório o envolvimento de pessoas com deficiência em todas as fases da gestão de riscos e desastres. A iniciativa busca assegurar que as ações de prevenção, resposta e recuperação incorporem as necessidades específicas deste segmento da população.
A versão aprovada é a do relator Benes Leocádio (União-RN), para o PL 7201/25, proposto por Amom Mandel (Republicanos-AM). Leocádio optou por integrar as novas diretrizes diretamente à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, em vez de criar mecanismos paralelos.
“Grande parte das medidas propostas dialoga diretamente com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que já regulamenta ferramentas de alerta, planos de contingência, simulações, cadastros populacionais e ações de resposta e prevenção a desastres”, argumentou o relator.
Sistemas de alerta acessíveis
O projeto determina que sistemas de alerta, como sirenes e mensagens de celular, sejam oferecidos em formatos acessíveis. Isso inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e alertas táteis ou visuais. Planos de evacuação e exercícios simulados também deverão ser adaptados.
Cadastro aprimorado
Adicionalmente, a proposta visa aprimorar o cadastro de residentes em áreas de risco. Os órgãos de defesa civil terão a responsabilidade de registrar informações sobre o tipo de deficiência e as necessidades individuais de cada morador, em conformidade com a legislação de proteção de dados. Tais dados serão cruciais para guiar as equipes de resgate e emergência.
Amom Mandel ressaltou que a falta de um planejamento inclusivo resulta em uma representação desproporcional de pessoas com deficiência entre as vítimas de eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos.
Próximas etapas
O projeto ainda será submetido à análise conclusiva das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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