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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, enviou um ofício nesta quinta-feira (17) para questionar o colega Luiz Fux sobre a condução de um julgamento na Segunda Turma. O caso envolve o breve afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado inicialmente pelo ministro André Mendonça no âmbito da Operação Compliance Zero.
No documento, Mendes aponta falhas procedimentais devido ao prazo de apenas 22 minutos entre o aviso de convocação e a abertura da sessão virtual. Para o decano, o intervalo impediu uma análise aprofundada dos autos.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos”, pontuou o magistrado no ofício encaminhado à presidência do colegiado.
Entenda o contexto da disputa
Andrei Rodrigues foi afastado do cargo em 8 de setembro por decisão monocrática de André Mendonça. A medida ocorreu na Operação Compliance Zero, investigação sobre fraudes ligadas ao antigo Banco Master. No dia seguinte, contudo, o delegado retornou ao posto por determinação de Flávio Dino.
Apesar da curta duração do afastamento, a decisão de Mendonça foi submetida ao referendo da Segunda Turma no mesmo dia. O gabinete de Gilmar Mendes recebeu o aviso da sessão extraordinária às 9h38, com início marcado para as 10h.
Acusação de acordo prévio
Durante a sessão, o decano pediu vista para analisar melhor o caso. Mesmo assim, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos favoráveis à manutenção do afastamento logo nos primeiros minutos.
Mendes sugeriu que houve um alinhamento prévio entre a presidência da turma e o relator, o que desrespeitaria a igualdade regimental entre os ministros do tribunal.
O documento tem caráter formal e não altera decisões jurídicas, mas busca cobrar transparência e tratamento equânime nas pautas futuras do colegiado.
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