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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) decretos focados na defesa dos direitos dos consumidores em espetáculos e grandes reuniões públicas. As determinações criam barreiras contra o cambismo digital e asseguram a distribuição gratuita de água potável em locais com mais de mil pessoas.
O primeiro texto regulamenta normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O propósito central é impedir a aquisição massiva de bilhetes por meio de robôs e softwares automatizados que inflacionam o mercado secundário.
As novas diretrizes exigem que bilheterias virtuais e físicas adotem ferramentas de segurança, a exemplo de filas online e cadastros prévios. Eventos esportivos, no entanto, continuam seguindo legislações específicas que já vigoram no setor.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República destacou que valores e taxas adicionais precisam aparecer de maneira transparente. Fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem o consentimento prévio do público.
Regras para a meia-entrada
A normativa classifica como abusiva qualquer tentativa de limitar artificialmente o acesso ao benefício da meia-entrada. Práticas como barreiras tecnológicas excessivas ou cobranças de taxas que desestimulem o uso do direito passam a ser combatidas.
Outro ponto relevante é que bilhetes promocionais não podem entrar no cálculo da cota legal destinada aos beneficiários da meia-entrada, garantindo que o percentual mínimo seja integralmente respeitado.
Obrigação de fornecer água
O segundo decreto estabelece que aglomerações com público superior a mil pessoas devem disponibilizar pontos de hidratação gratuitos. Além disso, os frequentadores ganham o direito de entrar nos recintos portando suas próprias garrafas de água.
A determinação abrange shows, feiras, congressos e festivais, independentemente de ocorrerem em espaços abertos ou fechados. Quem descumprir as determinações sofrerá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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