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A Justiça do Trabalho teve seu reajuste anual de custas e emolumentos aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º), utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta, que agora segue para deliberação no Senado, originou-se do Projeto de Lei 1290/22, enviado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Inicialmente, o projeto previa a correção pelo INPC. A parlamentar defendeu a necessidade de atualização para garantir autonomia financeira ao órgão judiciário.
Além da correção monetária anual, a iniciativa institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho. Esse mecanismo financeiro será administrado pelo TST com o objetivo de financiar a modernização tecnológica, a manutenção das atividades e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Novos valores das custas processuais
A proposta já estabelece o aumento imediato para diversos serviços e taxas atuais:
Processo de conhecimento: o valor sobe de R$ 10,64 para R$ 12,02.
Atos de arrematação, adjudicação e remição: o teto passa a ser de R$ 2.163,83, substituindo o limite anterior de R$ 1.915,38.
Diligências de oficiais de Justiça: a remuneração por ato certificado passa a variar entre R$ 12,49 e R$ 25,00.
Recursos e agravos: o agravo de instrumento ou de petição vai para R$ 50,00, enquanto o recurso de revista passa a custar R$ 63,80.
Por fim, os emolumentos por folha passam a custar entre R$ 0,32 e R$ 6,25.
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