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Fazer um inventario extrajudicial em cartório exige planejamento e o cumprimento de requisitos legais específicos. A modalidade é uma alternativa ágil para famílias em luto.
Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada, o processo ganha velocidade e reduz o desgaste emocional dos envolvidos.
Segundo Vanessa Suhett, da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades. Regime de bens, dívidas e testamentos influenciam diretamente o andamento.
Por onde começar o procedimento?
O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público. Essa análise jurídica prévia avalia se a via cartorária é viável para o caso.
A presença de testamento não impede o processo, desde que atendidas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Documentação necessária
A família deve escolher um cartório de notas e apresentar certidões, documentos pessoais, comprovantes de bens e dados sobre eventuais dívidas do falecido.
A lista exata pode variar conforme o estado, exigindo uma consulta prévia para evitar atrasos na elaboração da minuta da escritura.
Menores e pagamento de tributos
Regras recentes do CNJ permitem o procedimento com menores ou incapazes, desde que garantida a proteção de seus direitos e haja aval do Ministério Público.
Além disso, o pagamento prévio do ITCMD deixou de ser obrigatório para a lavratura, mas a obrigação fiscal continua válida perante o Fisco estadual.
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