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Fazer um inventario extrajudicial em cartório exige planejamento e o cumprimento de requisitos legais específicos. A modalidade é uma alternativa ágil para famílias em luto.

Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada, o processo ganha velocidade e reduz o desgaste emocional dos envolvidos.

Segundo Vanessa Suhett, da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades. Regime de bens, dívidas e testamentos influenciam diretamente o andamento.

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Por onde começar o procedimento?

O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público. Essa análise jurídica prévia avalia se a via cartorária é viável para o caso.

A presença de testamento não impede o processo, desde que atendidas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Documentação necessária

A família deve escolher um cartório de notas e apresentar certidões, documentos pessoais, comprovantes de bens e dados sobre eventuais dívidas do falecido.

A lista exata pode variar conforme o estado, exigindo uma consulta prévia para evitar atrasos na elaboração da minuta da escritura.

Menores e pagamento de tributos

Regras recentes do CNJ permitem o procedimento com menores ou incapazes, desde que garantida a proteção de seus direitos e haja aval do Ministério Público.

Além disso, o pagamento prévio do ITCMD deixou de ser obrigatório para a lavratura, mas a obrigação fiscal continua válida perante o Fisco estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil