Um indivíduo foi preso após invadir a Igreja Matriz de Jataí, no sudoeste de Goiás, e subtrair diversos objetos utilizados nas celebrações religiosas.

De acordo com informações da Polícia Militar, os artigos furtados, estimados em mais de R$ 13 mil, foram negociados pelo indivíduo com um ferro-velho por um valor irrisório de R$ 20. O incidente aconteceu na terça-feira (21), por volta das 14h. O criminoso, aparentemente, aproveitou a pouca movimentação na área central da cidade para arrombar uma das portas que dão acesso à sacristia, localizada na Rua Benjamin Constant, no setor Central.

Conforme relatado pela corporação, o homem forçou a entrada, danificando as dobradiças da porta de madeira para acessar o interior do templo. Uma vez dentro, dirigiu-se diretamente à sacristia, vasculhando armários e gavetas em busca de bens valiosos. Entre os objetos subtraídos, destacam-se um cálice banhado a ouro, um suporte de bronze destinado à Bíblia e pratos metálicos utilizados nas celebrações eucarísticas.

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A sequência do crime foi integralmente capturada por câmeras de segurança da igreja, facilitando a identificação do autor. Após subtrair os bens, ele evadiu-se, mas foi interceptado pouco tempo depois por patrulhas da Força Tática da Polícia Militar que realizavam rondas na área.

No momento da abordagem, os agentes localizaram um cálice da igreja dentro da mochila do suspeito. Ao ser interrogado, ele admitiu a autoria do furto e revelou ter vendido os outros itens a um estabelecimento de reciclagem situado no setor Nova Esperança.

As equipes policiais então se dirigiram ao local indicado, onde o proprietário confirmou a aquisição dos objetos pelo valor informado, afirmando desconhecer a procedência ilícita dos bens.

Parte do material foi recuperada, incluindo o cálice folheado a ouro. O indivíduo foi conduzido à delegacia, onde enfrentará acusações por furto qualificado. O proprietário do ferro-velho também foi detido e poderá ser indiciado por receptação.

Ambos permanecem à disposição da Polícia Civil para as providências legais pertinentes.

FONTE/CRÉDITOS: Diário Goianiense