O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou os recursos interpostos pela rede Raia Drogasil, mantendo a condenação de R$ 10 milhões em danos morais coletivos contra a empresa. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins na última quinta-feira (6/8), combate a exigência de CPF em farmácias como condição para a concessão de descontos e cadastros de fidelidade.

Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelo grupo, o magistrado ressaltou que a defesa buscava reavaliar provas e discutir o mérito da ação, objetivo incompatível com a natureza desse recurso. Segundo Martins, não foram identificadas omissões, obscuridades ou contradições na sentença anterior.

Violação à legislação e proteção de dados

A ação civil pública foi movida por entidades de defesa dos direitos humanos e do consumidor. A acusação sustentou que a coleta de informações ocorria sem o consentimento livre e esclarecido dos clientes, o que fere diretamente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Em sua defesa, a farmacêutica argumentou que a solicitação do documento é opcional, servindo apenas para participação em programas de benefícios, sem comercialização indevida das informações. Contudo, questionamentos da empresa sobre a abrangência territorial da sentença seguem sem resposta e a rede ainda poderá recorrer a instâncias superiores.

FONTE/CRÉDITOS: Samara Schwingel