A Justiça determinou a execução imediata da sentença que valida a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A medida, anunciada pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, coloca em risco a pré-candidatura do ex-governador ao comando do Palácio Guanabara em 2026 pelo partido Republicanos.

Diante da decisão, os órgãos eleitorais TRE-RJ e TSE devem ser formalmente cientificados sobre o trânsito em julgado do processo. A ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acusa Anthony Garotinho de liderar um esquema ilícito que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006.

A quantia total a ser ressarcida ao erário público foi recalculada e corrigida pela Justiça, atingindo o montante aproximado de R$ 2,55 bilhões. Além do ressarcimento, a condenação impõe o pagamento de uma multa civil de R$ 778 mil e uma indenização por danos morais coletivos fixada em cerca de R$ 11,9 milhões.

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O tribunal concedeu o prazo de 15 dias para que o Estado do Rio de Janeiro se manifeste sobre a liquidação das quantias. Em seguida, o ex-gestor será intimado para quitar os valores. Paralelamente, órgãos como a Casa Civil e o Ministério da Gestão foram notificados sobre a proibição de Garotinho contratar com o poder público.

Argumentação da defesa

Em contrapartida, a defesa jurídica do ex-governador contestou publicamente o cumprimento da pena. O advogado Admar Gonzaga argumenta que a sanção imposta já teria expirado, alegando que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018. Dessa forma, segundo a tese defensiva, a inelegibilidade teria chegado ao fim em julho de 2026.

O advogado ressaltou ainda que a certidão formal de trânsito em julgado possui caráter apenas documental. Para a equipe de defesa, aplicar a pena a partir de agora representaria um prolongamento indevido da punição, cabendo ao tribunal eleitoral deliberar de forma definitiva sobre a validade de uma eventual candidatura.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil