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Por Alex Blau Blau
José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Governo do Distrito Federal, terá de retirar das ruas faixas com seu nome e fotografia após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A decisão também impede a instalação ou utilização de novas peças que apresentem características semelhantes às consideradas irregulares.
A ordem foi publicada na segunda feira (10) e estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento. Caso o material permaneça exposto depois desse período, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, que considerou que as dimensões e a forma de exposição das faixas provocavam efeito visual semelhante ao de grandes painéis publicitários.
Exposição ocorreu antes do início oficial da campanha
A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto. Como as peças foram exibidas antes dessa data, a Justiça analisou se a divulgação ultrapassou os limites permitidos durante o período de pré campanha.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, que integra o grupo político da governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição no Distrito Federal.
Entre os registros apresentados estão imagens de mulheres vestidas com camisetas verdes identificadas com o nome de Arruda e segurando grandes faixas com fotografia e nome do candidato.
O material foi exibido em pontos públicos de grande movimentação, com circulação de veículos e pedestres.
Segundo a decisão, as faixas tinham mais de 0,5 metro quadrado. A dimensão das peças, associada à identificação de Arruda e à maneira como foram apresentadas nas ruas, foi considerada suficiente para produzir uma exposição de grande impacto visual.
Não é necessário pedir voto diretamente
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral é que a caracterização de propaganda antecipada irregular não depende exclusivamente de uma manifestação explícita pedindo votos.
Para a análise, podem ser considerados diversos elementos em conjunto, entre eles a identificação do candidato, o tamanho do material, o conteúdo apresentado, a localização e a forma utilizada para ampliar sua exposição pública.
No caso analisado, o magistrado entendeu que essas circunstâncias justificavam a retirada imediata das peças.
Arruda fica impedido de repetir divulgação
A decisão não alcança apenas o material que já está nas ruas. Arruda também deverá evitar novas divulgações nas mesmas condições.
A proibição abrange peças com fotografia, nome, identificação pessoal ou outros elementos voltados à promoção da candidatura quando reproduzirem as características questionadas pela Justiça.
A determinação acontece a poucos dias da abertura oficial do período de propaganda eleitoral e aumenta a atenção das campanhas para as regras que deverão ser observadas durante a disputa pelo Governo do Distrito Federal.
Até a divulgação da decisão, Arruda não havia se manifestado publicamente sobre a determinação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do candidato ou de sua defesa.
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