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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão profissional de um cirurgião de Belo Horizonte suspeito de erro médico. A decisão liminar, motivada por denúncias de falhas graves em procedimentos estéticos e no pós-operatório, visa proteger a saúde de novos pacientes enquanto o caso é investigado.
O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, titular da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, proferiu a liminar. O magistrado também ordenou o afastamento imediato do médico, identificado pelas iniciais R.R.C., do cargo de diretor técnico da clínica de cirurgia plástica e nutrologia onde atuava.
A ação civil pública, movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, corre sob segredo de Justiça. De acordo com o processo, as provas iniciais indicam condutas de risco que comprometiam diretamente a segurança das pacientes atendidas no local.
Inquéritos policiais e investigações do Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) apontam para um comportamento padrão preocupante. O profissional realizava múltiplos procedimentos de alta complexidade em uma única sessão cirúrgica, sem os cuidados recomendados.
Além disso, os investigadores identificaram negligência no acompanhamento pós-operatório e sérias falhas na obtenção do consentimento informado das pacientes antes das cirurgias.
Histórico de irregularidades sanitárias
A clínica também possui um histórico problemático de fiscalização. O estabelecimento funcionou sem o alvará sanitário adequado para cirurgias em períodos que vão de 2019 a 2020 e, posteriormente, entre os anos de 2021 e 2024.
Em abril de 2024, uma inspeção da Vigilância Sanitária municipal encontrou insumos com validade vencida e falta de controle sobre a procedência de medicamentos na clínica.
A defesa do estabelecimento alegou que a situação foi regularizada, apresentando uma licença com vencimento para julho de 2026. Contudo, o juiz ressaltou que a adequação recente não apaga as infrações cometidas no passado.
Para o magistrado, o novo documento não garante que as cirurgias anteriores fossem seguras ou tivessem a indicação médica correta.
Apresentação obrigatória de prontuários
A Justiça estipulou um prazo de 15 dias para que a clínica entregue prontuários, termos de consentimento e históricos médicos de todas as pacientes operadas pelo profissional entre 2019 e 2024.
Essa documentação é fundamental para mapear as vítimas e realizar uma perícia detalhada sobre a conduta do cirurgião.
O juiz alertou que os documentos devem ser preservados para evitar qualquer risco de ocultação ou perda de provas, sob pena de busca e apreensão judicial.
O Ministério Público estadual deu parecer favorável à medida de urgência. Os réus têm 15 dias para apresentar defesa prévia no processo que segue em andamento.
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