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O encerramento de um casamento ou união estável traz consigo o difícil dilema sobre o destino dos animais de estimação da família.
Essa situação ganha uma nova base jurídica a partir desta sexta-feira (17), com a sanção da lei que formaliza a guarda compartilhada de pets.
A nova regulamentação define procedimentos para casos em que não há entendimento mútuo, permitindo que o juiz determine a divisão proporcional da convivência e dos gastos com o animal.
Para que a regra seja aplicada, o bicho deve ser de "propriedade comum", o que implica ter passado a maior parte de sua vida sob os cuidados de ambos os parceiros.
Custos e manutenção
As despesas rotineiras, como itens de higiene e alimentação, devem ser pagas por quem estiver com a companhia do animal no período.
Já os custos com saúde, o que engloba consultas com veterinários, medicações e internações, precisam ser rateados igualmente entre as duas partes.
Indenizações e restrições
O tutor que decidir renunciar voluntariamente à custódia perderá o direito de posse e propriedade sobre o pet, sem que isso gere qualquer tipo de indenização financeira.
Também não haverá compensação econômica se a perda da guarda for motivada pelo descumprimento sem justificativa do que foi acordado.
A legislação prevê ainda que o magistrado negará o compartilhamento da custódia se detectar as seguintes situações:
- indícios ou histórico de violência doméstica e familiar;
- prática de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses casos, o indivíduo agressor perderá permanentemente o vínculo de propriedade com o pet em favor da outra parte, sem direito a ressarcimento.
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