Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (16) que docentes contratados temporariamente pela rede pública em estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério público, cujo valor atual é de R$ 5.130,63.

Com essa deliberação, o Supremo confirmou que tanto professores temporários quanto os efetivos da rede pública devem receber o valor mínimo estabelecido. Anteriormente, esse direito era assegurado apenas aos servidores com vínculo permanente.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava o reconhecimento de seu direito ao piso salarial. Conforme os autos do processo, ela recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma carga horária de 150 horas mensais.

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O pagamento do piso salarial nacional para profissionais da educação básica pública está amparado pela Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 11.738, de 2008.

O valor do piso é reajustado anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, o montante foi fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Docentes com cargas horárias superiores devem ter o pagamento proporcional ao piso definido.

Apesar de sua previsão constitucional, o piso salarial não é pago integralmente por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto para temporários. As administrações públicas frequentemente alegam falta de recursos suficientes para arcar com o valor integral.

No entanto, parte do custeio é coberto por recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A responsabilidade de complementar o valor financeiro recai sobre os estados e municípios.

Votos

O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, manifestou-se a favor do pagamento do piso para os professores temporários, reforçando que o benefício também é devido aos efetivos.

Segundo o relator, estados e municípios utilizam de artifícios para a contratação de professores temporários.

“Independentemente da localidade, isso se tornou um costume administrativo para reduzir custos, mas sem considerar a necessidade primordial na educação, que é investir nos professores”, declarou.

O entendimento foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Professores

Durante a sessão de julgamento, a advogada Mádila Barros, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar que indicam que aproximadamente 42% dos docentes em escolas públicas no Brasil são temporários. Adicionalmente, o levantamento aponta que uma em cada três prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial para os professores efetivos.

Na perspectiva da advogada, a ausência do pagamento do piso afeta de maneira significativa a vida das mulheres, que conciliam uma dupla jornada de trabalho em casa e na escola.

“Essa força de trabalho majoritariamente feminina tem sido tratada pelo Estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem os direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional”, pontuou.

Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ressaltou que a qualidade do ensino está diretamente ligada à valorização dos profissionais da educação.

Na visão do advogado, a remuneração dos professores está associada ao desempenho e proficiência dos alunos.

“O Estado, não apenas em Pernambuco, mas em diversas outras localidades, contrata professores temporários, ano após ano, em um percentual muito superior ao que é tolerável para a qualidade da educação”, comentou.

Limitação

A Corte também acolheu uma sugestão do ministro Flávio Dino, estabelecendo um limite para a cessão de professores efetivos para atuação em outros órgãos públicos. A decisão determina que a cessão seja restrita a 5% do quadro de professores estaduais ou municipais, com o objetivo de reduzir a contratação de temporários. Esse percentual vigorará até que uma legislação específica sobre o tema seja aprovada.

“Se cedemos 30% do quadro, como a sala de aula se mantém? Contratam-se temporários, e isso gera uma demanda inesgotável. Se temos 20 mil professores em uma rede, e cinco ou seis mil são cedidos, isso significa que gerará a necessidade de cinco ou seis mil temporários”, justificou Dino.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil