Uma proposta que eleva as penalidades para a extração de matérias-primas em áreas de ocupação tradicional indígena foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

O texto modifica a legislação referente a crimes contra a ordem econômica, estabelecendo penas de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para o delito contra o patrimônio da União decorrente da exploração ilegal de recursos em terras indígenas.

A versão acatada é a apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que se baseou no Projeto de Lei 959/22, originalmente proposto pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original já previa o aumento das sanções, de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

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De acordo com Célia Xakriabá, a aprovação representa um progresso significativo na luta contra a exploração ilícita de recursos em territórios indígenas, além de ser um reconhecimento de "justiça histórica" e uma afirmação da dignidade humana, reconhecendo os povos originários como sujeitos de direito e parceiros essenciais na conservação ambiental.

A parlamentar ressaltou a importância estratégica da proteção das terras indígenas para o Brasil e para o planeta. "Nós, povos originários, desempenhamos um papel fundamental na preservação ambiental, empregando saberes ancestrais e práticas sustentáveis que garantem a integridade de ecossistemas vitais", argumentou, defendendo que a proteção dos direitos indígenas é uma política crucial no combate à crise climática e à perda de biodiversidade.

Crimes ambientais

A legislação sobre crimes ambientais também sofre alterações para equiparar a pena (6 meses a 1 ano de detenção) para aqueles que extraem recursos minerais de forma irregular nas seguintes circunstâncias:

  • quando a ação coloca em risco a vida ou a saúde de indivíduos;
  • quando gera um impacto ambiental considerável;
  • quando a atividade é realizada com o uso de maquinário ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • quando há ameaça ou emprego de arma durante a execução do ato.

Em casos de crimes cometidos em terras indígenas, a pena poderá ser duplicada. Indivíduos que financiarem tais atividades poderão enfrentar detenção de até três anos.

Próximos passos

O projeto de lei ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação em plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias