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A legislação recém-sancionada, Lei 15.392/26, define procedimentos para a divisão da responsabilidade sobre animais de estimação em situações de término de relacionamento, quando não se chega a um consenso. A proposta, originada do Projeto de Lei 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
De acordo com a nova lei, o animal será reconhecido como bem comum se a maior parte de sua existência foi vivida em companhia do casal. Na ausência de um acordo mútuo sobre a guarda, a responsabilidade pela custódia e pelos gastos relacionados à manutenção do animal será definida judicialmente.
Os custos referentes à alimentação e cuidados de higiene serão arcados por quem estiver com o animal no momento. Já as despesas mais substanciais, como consultas veterinárias, tratamentos emergenciais e aquisição de medicamentos, serão partilhadas igualmente entre os ex-parceiros.
Contudo, a guarda compartilhada não será aplicada em cenários onde haja indícios ou comprovado risco de violência doméstica e familiar, ou em casos de maus-tratos praticados por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do animal serão integralmente concedidas à outra parte.
A lei também detalha as condições que podem levar à perda da posse do animal, incluindo a desistência voluntária da guarda, a falha no cumprimento das obrigações estabelecidas na custódia compartilhada ou a constatação de maus-tratos ao animal.
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