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Um projeto de lei que impõe restrições a homens condenados por agressões contra mulheres em academias foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A medida visa impedir que esses indivíduos frequentem ou se matriculem em estabelecimentos desse tipo enquanto estiverem cumprindo pena.
Atualmente, a legislação não estabelece proibições específicas quanto aos locais que um condenado pode frequentar, a menos que haja uma medida protetiva em vigor.
A nova proposta determina que a condenação por crime cometido contra uma mulher em uma academia resultará na proibição automática de matrícula e frequência do agressor em qualquer local similar.
A comissão acatou a versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), combinando o Projeto de Lei 3801/23, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), com o substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora propôs a inclusão dessa proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei separada.
Adicionalmente, a proposta aprovada prevê que as academias terão o direito de rescindir contratos com alunos que cometeram violência contra mulheres em suas instalações, sem que isso gere qualquer custo para o estabelecimento.
A deputada Flávia Morais destacou a importância preventiva do projeto, argumentando que ele visa coibir a repetição de atos violentos contra mulheres em ambientes de prática esportiva.
"Esta iniciativa não se limita a sancionar comportamentos passados, mas também busca prevenir que episódios que violem a integridade feminina se repitam", ressaltou Morais.
O projeto agora avança em caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
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