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Pacientes em todo o território nacional terão acesso a protocolos aprimorados de prevenção e combate ao câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei nº 15.385, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O propósito é modernizar o sistema e assegurar o acesso a inovações, como terapias de ponta, vacinas e novos métodos de diagnóstico.
A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10). Na ocasião, eles inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O documento detalha princípios e diretrizes sobre a produção e a regulamentação sanitária de tecnologias oncológicas, incluindo:
- diminuição da dependência de produtos importados;
- fomento à transferência de conhecimento técnico;
- incentivo à formação de colaborações público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- aprimoramento tecnológico e fomento à inovação.
A regulamentação também especifica os princípios e diretrizes para garantir o acesso universal e equitativo a vacinas, fármacos e produtos de terapia avançada, no contexto da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre os destaques estão a gratuidade, a promoção de iniciativas de educação em saúde, os critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e a expansão do acesso a tratamentos inovadores.
A lei contempla ainda o fortalecimento de parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, o incentivo à criação de startups de biotecnologia focadas em vacinas e medicamentos oncológicos, o apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o estímulo à adoção do sequenciamento genético.
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