Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de autodefesa em todo o território nacional. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

A norma autoriza a comercialização e a posse desses dispositivos para o público feminino adulto. O uso é exclusivo para conter agressores temporariamente em situações de ameaça direta à integridade física ou sexual.

Para realizar a compra, é obrigatório ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. As compradoras também devem declarar que não possuem condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

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Os estabelecimentos comerciais precisam manter registros de todas as vendas pelo período de cinco anos. O processo deve respeitar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, as lojas devem fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do produto. Os dados das consumidoras serão integrados a um sistema gerenciado pelo governo federal.

Regras de uso e restrições técnicas

O spray de pimenta autorizado é classificado como aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo. A fórmula deve ser baseada em oleorresina de capsicum ou outros extratos permitidos.

A utilização do equipamento é estritamente pessoal e intransferível. Os frascos não podem conter componentes letais ou que provoquem toxicidade permanente na saúde do agressor.

O uso do dispositivo é considerado lícito apenas em cenários de legítima defesa para repelir agressões iminentes. A reação deve ser estritamente proporcional à ameaça recebida.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuam proibidos para civis. Esses formatos maiores são restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Capacitação e novos programas

A legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. A iniciativa orientará sobre os limites legais da legítima defesa e canais de denúncia.

A implantação do programa educativo ocorrerá de maneira gradual. O Poder Executivo ainda definirá os detalhes técnicos da regulamentação futura.