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Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de autodefesa em todo o território nacional. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização e a posse desses dispositivos para o público feminino adulto. O uso é exclusivo para conter agressores temporariamente em situações de ameaça direta à integridade física ou sexual.
Para realizar a compra, é obrigatório ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. As compradoras também devem declarar que não possuem condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos comerciais precisam manter registros de todas as vendas pelo período de cinco anos. O processo deve respeitar rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, as lojas devem fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do produto. Os dados das consumidoras serão integrados a um sistema gerenciado pelo governo federal.
Regras de uso e restrições técnicas
O spray de pimenta autorizado é classificado como aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo. A fórmula deve ser baseada em oleorresina de capsicum ou outros extratos permitidos.
A utilização do equipamento é estritamente pessoal e intransferível. Os frascos não podem conter componentes letais ou que provoquem toxicidade permanente na saúde do agressor.
O uso do dispositivo é considerado lícito apenas em cenários de legítima defesa para repelir agressões iminentes. A reação deve ser estritamente proporcional à ameaça recebida.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuam proibidos para civis. Esses formatos maiores são restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Capacitação e novos programas
A legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. A iniciativa orientará sobre os limites legais da legítima defesa e canais de denúncia.
A implantação do programa educativo ocorrerá de maneira gradual. O Poder Executivo ainda definirá os detalhes técnicos da regulamentação futura.
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