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Desde esta segunda-feira, 4 de agosto, uma série de crimes como furto, roubo e receptação passou a ser punida com penas mais severas. A Lei 15.397/2026, sancionada e divulgada no Diário Oficial da União, não apenas eleva as sanções para esses delitos, mas também intensifica a repressão a casos de estelionato e infrações cibernéticas, incluindo os golpes praticados pela internet.
O diploma legal recentemente aprovado detalha as novas sentenças de reclusão aplicáveis:
Furto: A pena, que antes tinha um teto de 4 anos, agora varia de um a seis anos de reclusão.
Furto de celular: Considerado anteriormente como furto simples, este crime agora prevê de quatro a dez anos de reclusão.
Furto por meio eletrônico: A sanção máxima foi ampliada de oito para dez anos de reclusão.
Roubo com resultado morte (latrocínio): A pena mínima para este delito foi elevada de 20 para 24 anos.
Estelionato: Implica reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa.
Receptação de produto roubado: A punição, que variava de um a quatro anos, agora estabelece de dois a seis anos de prisão, além de multa.
Adicionalmente, a legislação aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A penalidade para essa infração, que era de detenção de um a três anos, foi convertida para reclusão de dois a quatro anos.
Ainda segundo a nova determinação, a pena será duplicada caso o crime seja praticado durante situações de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais instalados em torres de telecomunicação. (Informação da Agência Brasil)
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