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Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem ficar atentas à mudança de prazo estipulada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Em função da reforma tributária, a solicitação de adesão ao regime simplificado foi antecipada em quatro meses e ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração foi oficializada por meio da Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026. O texto adapta o modelo simplificado à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos incidentes sobre o consumo.

Calendário e prazos importantes

  • 1º a 30 de setembro de 2026: Período para solicitar a inclusão no regime para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: Início da vigência da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: Prazo limite para desistir do pedido feito em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: Período extra para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular.

O objetivo central dessa adequação é oferecer maior previsibilidade ao planejamento financeiro e tributário das organizações antes do início do ano-calendário.

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Regras para recolhimento do IBS e da CBS

A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, de forma simultânea, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime tradicional. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão precisa ser registrada em setembro de 2026.

Caso o contribuinte não formalize a opção pelo regime regular nesse intervalo, os tributos continuarão sendo apurados dentro do sistema simplificado durante o primeiro semestre. Uma nova avaliação poderá ser feita em março de 2027, com validade para o segundo semestre.

Essa definição é crítica para negócios que atendem outras pessoas jurídicas, visto que afeta diretamente o aproveitamento e a geração de créditos tributários. Especialistas orientam avaliar o perfil de clientes, a cadeia de suprimentos e o impacto no fluxo de caixa antes da decisão.

Situação das empresas já optantes

Negócios que já estão inseridos no regime não precisam refazer a solicitação para continuar nele. Contudo, é recomendável checar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar eventuais pendências que possam causar exclusão em 2027.

Novas empresas e regras de desistência

Para empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha realizada no ato de inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Em relação ao cancelamento da solicitação feita em setembro, a desistência é permitida até 30 de novembro de 2026, porém de forma irretratável. Isso impede novas solicitações para o ano-calendário de 2027.

Exceção do MEI e emissão de NFS-e

A antecipação de prazos não afeta os Microempreendedores Individuais (MEI). A opção pelo Simei continua ocorrendo em janeiro de cada ano, conforme as regras tradicionais do segmento.

Por outro lado, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adequações tecnológicas dos municípios e empresas.

Fim da Defis separada

Outra novidade é a extinção da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como documento isolado. Seus dados serão integrados diretamente ao PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil